Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210634
Nº Convencional: JTRP00002557
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199201209110634
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T T PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 73-1
Data Dec. Recorrida: 04/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CONST89 ART13 ART277 N1 ART280 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/11 PROC265/91 1.
Sumário: I - O normativo da alínea ii) da Lei 23/91, de 4 de Julho, é inconstitucional.
II - Não se encontra amnistiada uma infracção disciplinar cometida ao serviço de uma empresa pública, não constitutiva de ilícito penal e punida em processo ainda não transitado.
Reclamações: