Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130832
Nº Convencional: JTRP00031193
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200106280130832
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 373/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
Sumário: Na acção em que o senhorio pede a condenação do arrendatário no pagamento de rendas que alega estarem em dívida, cabe ao réu o ónus da prova desse pagamento, como facto extintivo do direito do autor a tal pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: