Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740198
Nº Convencional: JTRP00020891
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBJECTO
RECURSO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199705149740198
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 16/96
Data Dec. Recorrida: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: I - Resultando da matéria de facto que o ofendido
( nascido em 1 de Setembro de 1991 ) se encontrava na faixa de rodagem, mas ficando por esclarecer a razão por que alí se encontrava, é de imputar o acidente ao condutor ( por conta de outrem ) do veículo atropelante, a título de culpa presumida, por ser ónus sem ilidir a presunção.
Tendo porém em conta que na sentença recorrida se fixou a percentagem da sua culpa em 20%, não pode em sede de recurso, por força da proibição da
" reformatio in pejus ", alterar-se a decisão em prejuízo do recorrente.
Reclamações: