Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130047
Nº Convencional: JTRP00001242
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
ERRO DE JULGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RP199106129130047
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG462.
Sumário: A erronea não redução do montante de indemnização a pagar pela seguradora em função de novo grau de culpa atribuido ao lesante constitui erro intelectual (erro de julgamento) verificado no processo interno da formação do juizo subjacente aquela parte da decisão, so sendo rectificavel por via de recurso.
Reclamações: