Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001242 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO ERRO DE JULGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106129130047 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG462. | ||
| Sumário: | A erronea não redução do montante de indemnização a pagar pela seguradora em função de novo grau de culpa atribuido ao lesante constitui erro intelectual (erro de julgamento) verificado no processo interno da formação do juizo subjacente aquela parte da decisão, so sendo rectificavel por via de recurso. | ||
| Reclamações: | |||