Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720901
Nº Convencional: JTRP00023696
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199805129720901
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG46.
AC RC DE 1995/12/12 IN CJ T5 ANOXX PAG61.
Sumário: I - Não é incómodo relevante que o dono do prédio dominante, para obstar ao devassamento do mesmo onde instalou estufas para cultivo agrícola intensivo e até o seu assalto o que já havia ocorrido nas suas proximidades, vede a servidão com portões fornecendo chave destes ao dono do prédio rústico serviente.
Reclamações: