Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310027
Nº Convencional: JTRP00008425
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199304219310027
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART11 ART58 ART59.
CP82 ART136.
CPP87 ART351 N1 ART356 ART410 N2 A ART426.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN CJ T3 ANOXVI PAG34.
Sumário: I - Contrariamente ao que se passa em processo civil, em que a superação de um "non liquet" em sede probatória se alcança através das normas de repartição do ónus da prova, em processo penal existe para tal situação "um princípio natural de prova imposto pela lógica e pelo senso moral, pela probidade processual" - o princípio "in dubio pro reo".
II - Não é suficiente para se concluir pela culpa de qualquer dos intervenientes ter-se apenas dado como provado que o arguido, ao chegar junto ao local onde a estrada entronca pelo lado esquerdo com outra via, pretendendo mudar o seu sentido de marcha para prosseguir por essa via, accionou o "pisca-pisca", aproximou o automóvel do centro da estrada e virou para a esquerda; e em circunstâncias não apuradas, veio a ser embatido por um velocípede com motor, que circulava pela sua mão de trânsito, em sentido oposto ao do arguido, desconhecendo-se a que distância se encontrava do automóvel no momento em que este iniciou a manobra de mudança de direcção.
Reclamações: