Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531072
Nº Convencional: JTRP00015888
Relator: ALVES VELHO
Descritores: AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
CITAÇÃO EDITAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSOR
FALTA DE CITAÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199512219531072
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12339-2S
Data Dec. Recorrida: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART15 ART194 A ART195 N1 C ART196.
Sumário: I - Não se considera indevidamente usada a citação edital quando o interessado que arguiu falta de citação não provou a falsidade das informações que basearam aquela.
II - A nulidade resultante da falta de citação fica sanada quando o réu intervem no processo sem logo a arguir.
III - A representação do Ministério Público como defensor do réu ausente cessa quando este comparece ou constitui mandatário judicial.
Reclamações: