Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150174
Nº Convencional: JTRP00002488
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL
Nº do Documento: RP199105229150174
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 203/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART474 N1 B N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29.
Sumário: Não se descortina razão para considerar tacitamente revogado pelo actual C.P.P. o art. 29 do Dec. Lei n. 522/85, face ao qual os demandados condutor e dono do veiculo são inevitavelmente partes ilegitimas, uma vez que o montante do pedido se contem dentro dos limites do seguro obrigatorio, so podendo ser deduzido, obrigatoriamente, contra a seguradora.
Reclamações: