Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002488 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199105229150174 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART474 N1 B N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29. | ||
| Sumário: | Não se descortina razão para considerar tacitamente revogado pelo actual C.P.P. o art. 29 do Dec. Lei n. 522/85, face ao qual os demandados condutor e dono do veiculo são inevitavelmente partes ilegitimas, uma vez que o montante do pedido se contem dentro dos limites do seguro obrigatorio, so podendo ser deduzido, obrigatoriamente, contra a seguradora. | ||
| Reclamações: | |||