Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124097
Nº Convencional: JTRP00010404
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
FALTA
DESTITUIÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RP199012110124097
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART253 N1 N2 ART257 N5 N6.
Sumário: I - A "falta" referida no n. 1 do artigo 253 do Código das Sociedades Comerciais tem o sentido de impedimento derivado de ausência ou incapacidade dos gerentes cuja gestão, por isso e no interesse da sociedade, é confiada a todos os sócios, até que sejam designados outros gerentes.
II - No caso da sociedade ter só dois sócios, a destituição de um deles de gerente por parte do outro, com fumdamento em justa causa ( ou seja, grave violação dos deveres próprios do cargo ou incapacidade para o exercício normal das funções ), apenas pode ter lugar através de acção judicial.
Reclamações: