Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027243 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ALIMENTOS PROVISÓRIOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO ADIAMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931162 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 465-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386 N2 ART392 N1 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Se, na audiência final de providência cautelar de alimentos provisórios, faltou o mandatário, de alguma das partes, impõe-se que seja adiada, por uma só vez, devendo realizar-se num dos cinco dias subsequentes. II - A realização do julgamento sem a presença do mandatário do requerido constitui irregularidade que pode influir no exame ou na decisão da causa, impondo a anulação do julgamento e subsequente decisão que fixou alimentos provisórios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |