Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931162
Nº Convencional: JTRP00027243
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911119931162
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 465-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N2 ART392 N1 ART201 N1.
Sumário: I - Se, na audiência final de providência cautelar de alimentos provisórios, faltou o mandatário, de alguma das partes, impõe-se que seja adiada, por uma só vez, devendo realizar-se num dos cinco dias subsequentes.
II - A realização do julgamento sem a presença do mandatário do requerido constitui irregularidade que pode influir no exame ou na decisão da causa, impondo a anulação do julgamento e subsequente decisão que fixou alimentos provisórios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: