Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840276
Nº Convencional: JTRP00023559
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199805139840276
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 456-A/97
Data Dec. Recorrida: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 124 - REG 88 (9P)
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC N468/97 DE 1997/07/02.
ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26.
Sumário: I - Tendo o arguido interposto recurso do despacho que o pronunciou, nele suscitando a questão da constitucionalidade do artigo 310 do Código de Processo Penal, que, por não ter sido admitido, deu lugar a reclamação para o presidente da Relação, que a indeferiu, pelo que, inconformado, o arguido interpôs recurso deste despacho para o Tribunal Constitucional, que foi admitido, e sido entretanto designado dia para julgamento, não há que ordenar a suspensão do processo a aguardar a decisão deste último Tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: