Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330465
Nº Convencional: JTRP00007597
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199403019330465
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART784 N2.
Sumário: I - Há litisconsórcio necessário passivo se dois autores propõem contra um terceiro e contra o Estado uma acção em que pedem se declare que os autores e um terceiro são os únicos comproprietários de um prédio que identificam, na proporção de um terço para cada um, e que o Estado não é comproprietário de
1/6 desse mesmo prédio, que tem registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial.
II - A falta de contestação do réu demandado, como pessoa singular, não implica a sua condenação no pedido.
Reclamações: