Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007597 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199403019330465 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Há litisconsórcio necessário passivo se dois autores propõem contra um terceiro e contra o Estado uma acção em que pedem se declare que os autores e um terceiro são os únicos comproprietários de um prédio que identificam, na proporção de um terço para cada um, e que o Estado não é comproprietário de 1/6 desse mesmo prédio, que tem registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial. II - A falta de contestação do réu demandado, como pessoa singular, não implica a sua condenação no pedido. | ||
| Reclamações: | |||