Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031001 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA PRAZO OFENDIDO CAPACIDADE INCAPACIDADE NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105090110124 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART115 N1 ART172 N1 N2 A ART173 N1 A ART174 ART178 N1. | ||
| Sumário: | O conceito de conhecimento com relação ao artigo 115 do Código Penal reporta-se ao conhecimento do facto em termos naturalísticos, já não quanto ao alcance do facto em termos de qualificação do mesmo. Sobre a capacidade de entendimento da ofendida, o que releva é o conhecimento da existência do facto e do seu autor, e não a capacidade de poder exercer o direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |