Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110124
Nº Convencional: JTRP00031001
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
OFENDIDO
CAPACIDADE
INCAPACIDADE NATURAL
Nº do Documento: RP200105090110124
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/00
Data Dec. Recorrida: 11/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N1 ART172 N1 N2 A ART173 N1 A ART174 ART178 N1.
Sumário: O conceito de conhecimento com relação ao artigo 115 do Código Penal reporta-se ao conhecimento do facto em termos naturalísticos, já não quanto ao alcance do facto em termos de qualificação do mesmo.
Sobre a capacidade de entendimento da ofendida, o que releva é o conhecimento da existência do facto e do seu autor, e não a capacidade de poder exercer o direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: