Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022401 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VALOR DECISÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199711139730806 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - Da decisão proferida em procedimento cautelar que ordenou a restituição provisória de posse, com o valor de 30.000$00, não é admissível recurso para a Relação. | ||
| Reclamações: | |||