Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831413
Nº Convencional: JTRP00024869
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199901079831413
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 91/98
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1335 ART279.
Sumário: I - A regra é a suspensão da instância, no processo de inventário, quando nele ou em acção já instaurada se suscitem questões prejudiciais relativas
à admissibilidade do inventário ou à definição dos direitos dos interessados directos na partilha.
Reclamações: