Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024869 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831413 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1335 ART279. | ||
| Sumário: | I - A regra é a suspensão da instância, no processo de inventário, quando nele ou em acção já instaurada se suscitem questões prejudiciais relativas à admissibilidade do inventário ou à definição dos direitos dos interessados directos na partilha. | ||
| Reclamações: | |||