Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131455
Nº Convencional: JTRP00025707
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200110180131455
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 209/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 F.
Sumário: Transitada em julgado uma sentença, o meio processual próprio para reagir contra uma eventual falta ou nulidade da citação é o recurso extraordinário de revisão e não o incidente de arguição de nulidade da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: