Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025707 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO RECURSO DE REVISÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200110180131455 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 F. | ||
| Sumário: | Transitada em julgado uma sentença, o meio processual próprio para reagir contra uma eventual falta ou nulidade da citação é o recurso extraordinário de revisão e não o incidente de arguição de nulidade da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |