Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028045 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRESTO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA GRAVAÇÃO DA PROVA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921474 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61-B/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI MATÉRIA DE MUITA ACTUALIDADE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A ART406. | ||
| Sumário: | I - A lei exige que seja o próprio impugnante a transcrever a parte dos depoimentos que ele entende estar em contradição com a prova produzida, indicando logo o local da gravação. II - Foi, assim, bem indeferido o requerimento deduzido no final das alegações, pela recorrente, a pedir a transcrição das gravações do depoimento de duas testemunhas que haviam sido ouvidas. III - Verifica-se o receio de perda da garantia patrimonial, para efeitos de arresto, quando o devedor se prepara para subtrair os seus bens à acção do credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |