Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921474
Nº Convencional: JTRP00028045
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRESTO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
GRAVAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200001189921474
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61-B/96-1S
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI MATÉRIA DE MUITA ACTUALIDADE.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A ART406.
Sumário: I - A lei exige que seja o próprio impugnante a transcrever a parte dos depoimentos que ele entende estar em contradição com a prova produzida, indicando logo o local da gravação.
II - Foi, assim, bem indeferido o requerimento deduzido no final das alegações, pela recorrente, a pedir a transcrição das gravações do depoimento de duas testemunhas que haviam sido ouvidas.
III - Verifica-se o receio de perda da garantia patrimonial, para efeitos de arresto, quando o devedor se prepara para subtrair os seus bens à acção do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: