Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211744
Nº Convencional: JTRP00035264
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: ADVOGADO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
ILÍCITO CRIMINAL
CONFLITO DE DEVERES
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP200301080211744
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 N2.
Sumário: O advogado, em caso algum, sob pena de entrar no campo da letigância de má fé, pode alegar factos que sabe não corresponderem à verdade. Se os factos assim alegados constituírem crime, não poderá escudar-se na existência de um conflito de deveres, por não haver norma ou princípio da ordem jurídica que legitima tal forma de litigar, ficando por isso afastada a não punibilidade da conduta ao abrigo do disposto no artigo 180 n.2 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: