Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035264 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | ADVOGADO DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE DEVER DE LEALDADE DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL ILÍCITO CRIMINAL CONFLITO DE DEVERES EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200301080211744 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 N2. | ||
| Sumário: | O advogado, em caso algum, sob pena de entrar no campo da letigância de má fé, pode alegar factos que sabe não corresponderem à verdade. Se os factos assim alegados constituírem crime, não poderá escudar-se na existência de um conflito de deveres, por não haver norma ou princípio da ordem jurídica que legitima tal forma de litigar, ficando por isso afastada a não punibilidade da conduta ao abrigo do disposto no artigo 180 n.2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |