Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710830
Nº Convencional: JTRP00022329
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199711269710830
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 ART54 N1 A N2 NA REDACÇÃO
DADA PELO DL 250/94 DE 1994/10/15.
Sumário: I - Embora seja da competência da Junta Autónoma de Estradas a concessão de autorização para a instalação de bombas de combustível, é à Câmara Municipal que cabe licenciar as respectivas obras no âmbito do artigo 1 n.1 alínea a) do Decreto- Lei n.445/91, de 20 de Novembro não estando dispensado da respectiva licença o particular que as vai explorar em proveito próprio.
Reclamações: