Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022329 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199711269710830 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 ART54 N1 A N2 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 250/94 DE 1994/10/15. | ||
| Sumário: | I - Embora seja da competência da Junta Autónoma de Estradas a concessão de autorização para a instalação de bombas de combustível, é à Câmara Municipal que cabe licenciar as respectivas obras no âmbito do artigo 1 n.1 alínea a) do Decreto- Lei n.445/91, de 20 de Novembro não estando dispensado da respectiva licença o particular que as vai explorar em proveito próprio. | ||
| Reclamações: | |||