Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630676
Nº Convencional: JTRP00020359
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CAUSADO POR ANIMAL
AUTO-ESTRADA
CONCESSIONÁRIO
DEVER DE INDEMNIZAR
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199701289630676
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/94
Data Dec. Recorrida: 01/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXV N1 BXXXIX N2 BLIII N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/05 IN CJ T5 ANOXIX PAG220.
AC RP DE 1995/06/05 IN CJ T3 ANOXX PAG234.
Sumário: I - Por não haver presunção de culpa ou responsabilidade objectiva da concessionária, o seu dever de reparar os danos derivados de acidente de viação motivado pela entrada de um cão na auto-estrada pressupõe que o lesado a ela impute o dano e o facto, o nexo de causalidade entre ambos e a ilicitude.
II - O lesado tem o ónus da prova desses factos constitutivos do direito invocado.
Reclamações: