Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011635 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199311159240618 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART29 N1. CCIV66 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223. AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG199. AC RE DE 1975/07/09 IN BMJ N250 PAG222. AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG102. AC RP DE 1976/04/21 IN CJ ANOI PAG155. AC RC DE 1987/03/17 IN CJ ANOXII T2 PAG74. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG153. | ||
| Sumário: | I - No processo de expropriação, para a fixação da indemnização a atribuir o tribunal pode basear-se em qualquer dos relatórios de peritagem apresentados, desde que o mesmo não viole qualquer disposição legal e esteja tecnicamente bem fundamentado. II - Preenchendo as duas condições indicadas o relatório dos peritos do tribunal merece em princípio preferência pela presunção de competência técnica e maior imparcialidade. III - Na vigência do Decreto-Lei nº 845/76, o momento a atender para a determinação do valor dos bens expropriados é o da avaliação. IV - A proibição contida no artigo 29, nº 1 do Decreto- -Lei nº 845/76 refere-se especialmente às benfeitorias não necessárias nem urgentes. V - A indemnização fixada em expropriação é uma dívida de valor, portanto actualizável. | ||
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