Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810456
Nº Convencional: JTRP00024037
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
FALTA DE ADVOGADO
DEFENSOR OFICIOSO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199806179810456
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG241
Tribunal Recorrido: 2J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 408/96
Data Dec. Recorrida: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART67 N2 N3 ART119 C ART122 N1 ART330 N1 ART334
N2 N3 N4.
Sumário: I - Mostra-se ferida de nulidade insanável a audiência de julgamento a que se procedeu na ausência do arguido ( como requerera e obtivera deferimento ), sem a presença do respectivo mandatário constituído apesar deste ter sido substituído por defensor oficioso.
II - Tendo em conta sobretudo o interesse da defesa, sendo certo que a substituição imediata pode representar um forte gravame para o arguido, impunha-se o adiamento do julgamento por prazo não superior a cinco dias, havendo lugar a um único adiamento.
Reclamações: