Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024037 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA FALTA DE ADVOGADO DEFENSOR OFICIOSO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806179810456 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 B ART67 N2 N3 ART119 C ART122 N1 ART330 N1 ART334 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se ferida de nulidade insanável a audiência de julgamento a que se procedeu na ausência do arguido ( como requerera e obtivera deferimento ), sem a presença do respectivo mandatário constituído apesar deste ter sido substituído por defensor oficioso. II - Tendo em conta sobretudo o interesse da defesa, sendo certo que a substituição imediata pode representar um forte gravame para o arguido, impunha-se o adiamento do julgamento por prazo não superior a cinco dias, havendo lugar a um único adiamento. | ||
| Reclamações: | |||