Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510031
Nº Convencional: JTRP00013801
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199502159510031
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2722A/94
Data Dec. Recorrida: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 B ART407.
Jurisprudência Nacional: AC TC N474/94 DE 1994/06/28 IN DR IIS DE 1994/11/08.
Sumário: I - É admissível o recurso do despacho que indeferiu o requerimento de diligências instrutórias apresentado pelo arguido.
II - Esse recurso sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
Reclamações: