Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013801 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502159510031 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2722A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N1 B ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N474/94 DE 1994/06/28 IN DR IIS DE 1994/11/08. | ||
| Sumário: | I - É admissível o recurso do despacho que indeferiu o requerimento de diligências instrutórias apresentado pelo arguido. II - Esse recurso sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa. | ||
| Reclamações: | |||