Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013778 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PROCESSO DE AUSENTES CONTUMÁCIA ANALOGIA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199502159410847 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 761/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA BAPTISTA MACHADO IN INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 6ª REIMPRESSÃO PAG202. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Sendo o processo de ausentes e o regime da contumácia realidades de sentido inteiramente diverso, não pode aceitar-se que, a partir da alínea d) do n.1 do artigo 120, do Código Penal se venha a erigir a declaração de contumácia como acto interruptivo da prescrição do procedimento criminal por via do recurso à analogia, precisamente por não haver entre as duas situações aquele grau de relativa semelhança que é pressuposto da admissibilidade de uma tal solução de integração da Lei. II - Não se vê aliás que constitua uma exigência do sistema jurídico que à declaração de contumácia deva corresponder, necessariamente, o efeito de interromper a prescrição do procedimento criminal, não sendo sequer de reconhecer a existência de qualquer lacuna que reclame a integração por via jurisdicional. | ||
| Reclamações: | |||