Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410847
Nº Convencional: JTRP00013778
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DE AUSENTES
CONTUMÁCIA
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Nº do Documento: RP199502159410847
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 761/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA BAPTISTA MACHADO IN INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 6ª REIMPRESSÃO PAG202.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 D.
Sumário: I - Sendo o processo de ausentes e o regime da contumácia realidades de sentido inteiramente diverso, não pode aceitar-se que, a partir da alínea d) do n.1 do artigo 120, do Código Penal se venha a erigir a declaração de contumácia como acto interruptivo da prescrição do procedimento criminal por via do recurso à analogia, precisamente por não haver entre as duas situações aquele grau de relativa semelhança que é pressuposto da admissibilidade de uma tal solução de integração da Lei.
II - Não se vê aliás que constitua uma exigência do sistema jurídico que à declaração de contumácia deva corresponder, necessariamente, o efeito de interromper a prescrição do procedimento criminal, não sendo sequer de reconhecer a existência de qualquer lacuna que reclame a integração por via jurisdicional.
Reclamações: