Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240445
Nº Convencional: JTRP00006416
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199212219240445
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3478/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 ART36 N5.
Sumário: Só as pessoas singulares podem usar da faculdade de denunciar um arrendamento rural para exploração directa.
Reclamações: