Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410125
Nº Convencional: JTRP00001329
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
ESPECIE DE RECURSO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199102190410125
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1.
Sumário: O recurso de sentença final, em que os reus foram absolvidos da instancia por procedencia de excepção dilatoria, e de agravo e não de apelação.
Reclamações: