Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010515 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA DESISTÊNCIA TÁCITA RENÚNCIA DA QUEIXA MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405049430184 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N1 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8. AC TC DE 1993/05/19 IN DR IIS 1993/08/03. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, da declaração feita por um procurador da sociedade ofendida de que esta se encontra totalmente ressarcida do débito e da indemnização relativa ao cheque objecto dos autos não pode extrair-se que tenha havido vontade de desistência da queixa, pois tal desistência não se presume nem é tácita, como acontece com a renúncia da queixa, tendo que ser expressamente declarada. II - Reveste natureza pública o crime de emissão de cheque sem provisão sob o domínio da vigência do Decreto-Lei número 454/91, de 28 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||