Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430184
Nº Convencional: JTRP00010515
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
DESISTÊNCIA TÁCITA
RENÚNCIA DA QUEIXA
MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199405049430184
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N1 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8.
AC TC DE 1993/05/19 IN DR IIS 1993/08/03.
Sumário: I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, da declaração feita por um procurador da sociedade ofendida de que esta se encontra totalmente ressarcida do débito e da indemnização relativa ao cheque objecto dos autos não pode extrair-se que tenha havido vontade de desistência da queixa, pois tal desistência não se presume nem é tácita, como acontece com a renúncia da queixa, tendo que ser expressamente declarada.
II - Reveste natureza pública o crime de emissão de cheque sem provisão sob o domínio da vigência do Decreto-Lei número 454/91, de 28 de Dezembro.
Reclamações: