Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033436 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121674 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 ART500 N1 ART503 N1 N3 ART506 N1. CE94 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG300. AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado apenas que o condutor por conta de outrem de um tractor foi embater com outro veículo que o estava a ultrapassar para evitar colidir com um terceiro veículo que, do lado direito, pretendia entrar na via, é esse condutor responsável a título de culpa presumida; na verdade, outra conduta podia ter assumido sem ser o desviar o veículo para a esquerda, quer travando, quer desviando para a faixa de segurança ou, anteriormente, conduzir de modo a fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |