Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121674
Nº Convencional: JTRP00033436
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP200201220121674
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 320/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 ART500 N1 ART503 N1 N3 ART506 N1.
CE94 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG300.
AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553.
Sumário: Tendo-se provado apenas que o condutor por conta de outrem de um tractor foi embater com outro veículo que o estava a ultrapassar para evitar colidir com um terceiro veículo que, do lado direito, pretendia entrar na via, é esse condutor responsável a título de culpa presumida; na verdade, outra conduta podia ter assumido sem ser o desviar o veículo para a esquerda, quer travando, quer desviando para a faixa de segurança ou, anteriormente, conduzir de modo a fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: