Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440240
Nº Convencional: JTRP00014899
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP199504279440240
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N3.
Sumário: I - Havendo condenação numa indemnização por danos não patrimoniais os juros de mora devidos contam-se a partir da data da concessão da mesma indemnização.
Reclamações: