Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014899 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279440240 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Havendo condenação numa indemnização por danos não patrimoniais os juros de mora devidos contam-se a partir da data da concessão da mesma indemnização. | ||
| Reclamações: | |||