Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140250
Nº Convencional: JTRP00003131
Relator: VASCO FARIA
Descritores: SIMULAÇÃO
ARGUIÇÃO
TERCEIROS
BOA FE
Nº do Documento: RP199112169140250
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/88
Data Dec. Recorrida: 10/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART243 N1 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/20 IN BMJ N194 PAG202.
Sumário: So devem ser considerados terceiros, para efeitos da não arguibilidade da simulação em confronto de terceiros de boa fe, as pessoas cujos direitos seriam prejudicados pela invalidade do negocio simulado, as que com isso sofreriam uma perda ( mas não ja aqueles que apenas lucrariam com a validade do negocio simulado ).
Reclamações: