Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026850 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE AUTORIZAÇÃO SENHORIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL COMÉRCIO MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920278 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/01/10 IN CJ T1 ANOXIV PAG109. AC RP DE 1991/09/26 IN BMJ N409 PAG871. AC RC DE 1993/09/21 IN CJ T4 ANOXVIII PAG45. | ||
| Sumário: | I - O trespasse de estabelecimento comercial dispensa autorização do senhorio para a cessão da posição contratual. II - Permitindo o contrato de arrendamento que o primitivo arrendatário pudesse exercer no arrendado qualquer ramo de comércio, consumado o trespasse, pode também o trespassário fazê-lo por lhe ter sido transmitida a posição do anterior arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||