Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050762
Nº Convencional: JTRP00029228
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROVAS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200007100050762
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 818-B/99-2S
Data Dec. Recorrida: 06/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART354.
Sumário: I - Os embargos de terceiro comportam uma fase introdutória que constitui como que uma espécie de "leivo" destinado a ajuizar da existência ou não da probabilidade séria da existência do direito invocado pelo embargante.
II - A prova a fazer na fase introdutória dos embargos de terceiro, é uma prova sumária, perfunctória, cujo grau de exigência é menor, em relação à prova estruturada num contexto de contraditoriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: