Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030173 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA FALTA DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130074 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1 N2 N5 ART762. | ||
| Sumário: | I - Não pode imputar-se a culpa do promitente comprador a falta de realização da escritura do contrato prometido quando ele, na data marcada para o efeito, compareceu na secretaria notarial com 10 minutos de atraso sobre a hora indicada e o promitente-vendedor dali se retirou sem esperar por ele durante aquele lapso de tempo, sendo também certo que, então, o promitente vendedor ainda não tinha promovido a inscrição, em seu nome na Conservatória do Registo Predial, do prédio prometido vender. II - Com o acordo, registado em cláusula expressa, de que "... poderá o promitente comprador em caso de não cumprimento submeter este contrato à execução prevista no artigo 830 do Código Civil", fica ilidida a presunção do n.2 deste preceito legal. III - Nos casos em que seja admissível a execução específica a propriedade do imóvel prometido não pode ser atribuída ao requerente se este não consignou em depósito a totalidade do preço dentro do prazo marcado pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |