Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008421 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199304219310120 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, a jurisprudência, pacífica e uniformemente, entendia por indícios suficientes ou prova bastante aqueles elementos de facto recolhidos no processo, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às regras da experiência comum, que, a manterem-se em julgamento, criam a convicção de que o arguido será condenado ou de que a condenação será mais provável que a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||