Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310120
Nº Convencional: JTRP00008421
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199304219310120
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 193/92-5
Data Dec. Recorrida: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, a jurisprudência, pacífica e uniformemente, entendia por indícios suficientes ou prova bastante aqueles elementos de facto recolhidos no processo, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às regras da experiência comum, que, a manterem-se em julgamento, criam a convicção de que o arguido será condenado ou de que a condenação será mais provável que a absolvição.
Reclamações: