Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840957
Nº Convencional: JTRP00025141
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DIFAMAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199901279840957
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 54/98-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART31 N1 N2 C.
Sumário: I - Depondo uma testemunha, em tribunal, com verdade, a perguntas que lhe foram dirigidas, ainda que referindo expressões que atingem a honra e consideração de um assistente, que afirma ter presenciado, não comete qualquer acto ilícito, e, por isso não deve responder em juízo.
Reclamações: