Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025018 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199901139841017 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG230 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 748/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART311 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/01/28 IN CJ T1 ANOXXIII PAG50. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, conduta posteriormente descriminalizada por se tratar de cheque pós-datado ( artigo 11 alínea b) do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), haverá que fazer prosseguir o processo que se encontrava pendente em fase de julgamento, a requerimento do demandante civil, conforme o artigo 3 n.4 desse diploma legal, a fim de se averiguar se se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual ou por factos ilícitos ou baseado no risco, hipóteses em que se impõe a condenação do demandado em indemnização civil. II - A fase processual do julgamento inicia-se quando é proferido o despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |