Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320235
Nº Convencional: JTRP00012432
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199401049320235
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 172/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N3.
Sumário: Não é manifestamente impertinente o articulado superveniente apresentado pelo Autor numa acção de indemnização por acidente de viação em que se invoca o agravamento dos efeitos danosos do acidente.
Reclamações: