Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230424
Nº Convencional: JTRP00006187
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RP199209289230424
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 414/91-3
Data Dec. Recorrida: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART1390 N1.
Sumário: I - O instituto da suspensão da instância é um instrumento de carácter comum e geral, aplicável a todos os processos com cuja estrutura não contenda ou para que não haja regime especialmente previsto.
II - No processo de inventário, a morte de algum interessado não determina a suspensão da instância mas apenas a aplicação do disposto no artigo 1390, nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: