Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006187 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO DE INVENTÁRIO FALECIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP199209289230424 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART1390 N1. | ||
| Sumário: | I - O instituto da suspensão da instância é um instrumento de carácter comum e geral, aplicável a todos os processos com cuja estrutura não contenda ou para que não haja regime especialmente previsto. II - No processo de inventário, a morte de algum interessado não determina a suspensão da instância mas apenas a aplicação do disposto no artigo 1390, nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||