Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230508
Nº Convencional: JTRP00034429
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200204110230508
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 59/00
Data Dec. Recorrida: 10/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N342 PAG355.
Sumário: Sendo a finalidade da excepção do não cumprimento a de possibilitar a total execução da relação contratual, não pode o devedor alegar a "exceptio" a não ser que isso vise efectivamente essa execução, pois que, se tal não acontecer, não faz sentido a "suspensão" contratual prevista no artigo 428 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: