Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034429 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204110230508 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N342 PAG355. | ||
| Sumário: | Sendo a finalidade da excepção do não cumprimento a de possibilitar a total execução da relação contratual, não pode o devedor alegar a "exceptio" a não ser que isso vise efectivamente essa execução, pois que, se tal não acontecer, não faz sentido a "suspensão" contratual prevista no artigo 428 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |