Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840831
Nº Convencional: JTRP00024593
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
ISENÇÃO DE CUSTAS
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199811259840831
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/97
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART517.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/06/02 IN CJ T3 ANOXVIII PAG73.
Sumário: I - Requerida instrução pelo assistente relativamente a crime de emissão de cheque sem provisão na sequência de abstenção de acusar por parte do Ministério Público e ordenado o arquivamento do processo por ter havido entretanto descriminalização da emissão de cheque com data posterior à da sua entrega, não deve o mesmo assistente ser condenado em taxa de justiça.
Reclamações: