Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024593 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA TAXA DE JUSTIÇA ISENÇÃO ISENÇÃO DE CUSTAS DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259840831 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART517. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/06/02 IN CJ T3 ANOXVIII PAG73. | ||
| Sumário: | I - Requerida instrução pelo assistente relativamente a crime de emissão de cheque sem provisão na sequência de abstenção de acusar por parte do Ministério Público e ordenado o arquivamento do processo por ter havido entretanto descriminalização da emissão de cheque com data posterior à da sua entrega, não deve o mesmo assistente ser condenado em taxa de justiça. | ||
| Reclamações: | |||