Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005708 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DECISÃO VOTAÇÃO ACÓRDÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199211049210412 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART419 N1 N2. LOTJ87 ART33 N1 D ART35 ART44. | ||
| Sumário: | Em acórdãos proferidos em conferência o presidente vota quando a lei o determine, só devendo assinar o acórdão quando vota, sendo certo que o presidente dirige a discussão e desempata quando não puder formar-se maioria. | ||
| Reclamações: | |||