Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210412
Nº Convencional: JTRP00005708
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
DECISÃO
VOTAÇÃO
ACÓRDÃO
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199211049210412
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART419 N1 N2.
LOTJ87 ART33 N1 D ART35 ART44.
Sumário: Em acórdãos proferidos em conferência o presidente vota quando a lei o determine, só devendo assinar o acórdão quando vota, sendo certo que o presidente dirige a discussão e desempata quando não puder formar-se maioria.
Reclamações: