Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340537
Nº Convencional: JTRP00012065
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: FACTO NOTÓRIO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199311299340537
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/01/04 IN BMJ N153 PAG164.
AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
Sumário: I - Não constitui um facto notório que a reparação de um veículo beneficia necessariamente o património do respectivo dono, uma vez que aquela pode ser economicamente desaconselhada se o custo for superior ao valor comercial do mesmo ou desproporcionado para a vida económica provável do veículo reparado.
II - Embora o tribunal seja livre de qualificar juridicamente os factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões, não pode alterar a causa de pedir e, com base em tal alteração, condenar os réus.
Reclamações: