Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451004
Nº Convencional: JTRP00014694
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
ESCRITURA PÚBLICA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199505159451004
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC
Legislação Nacional: CPC67 ART50 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250.
Sumário: I - A escritura pública para abertura de crédito a conceder por instituição bancária em conta caucionada, desacompanhada de documentos que demonstrem que alguma prestação foi realizada no cumprimento daquele negócio, não é título executivo.
Reclamações: