Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014694 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA ESCRITURA PÚBLICA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159451004 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART50 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250. | ||
| Sumário: | I - A escritura pública para abertura de crédito a conceder por instituição bancária em conta caucionada, desacompanhada de documentos que demonstrem que alguma prestação foi realizada no cumprimento daquele negócio, não é título executivo. | ||
| Reclamações: | |||