Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050176
Nº Convencional: JTRP00028969
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: TRESPASSE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200006190050176
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 677/99
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART278 ART334 ART410 N1.
RAU90 ART115 N3 NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 64-A/00 DE 2000/04/22.
Sumário: I - É de trespasse, e não de promessa de trespasse, o contrato pelo qual uma das partes outorgantes transmitiu à outra, definitivamente, a propriedade de um estabelecimento comercial, sendo irrelevante para esta qualificação jurídica a circunstância de se haver estipulado, como termo suspensivo ou inicial, o pagamento do preço fraccionado no tempo e a entrega do estabelecimento em data posterior à da celebração do contrato.
II - A invocação de nulidade por falta de forma desse contrato de trespasse não consubstanciou abuso de direito por parte dos autores, que a arguiram.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: