Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028969 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | TRESPASSE ARGUIÇÃO DE NULIDADES ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050176 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 677/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART278 ART334 ART410 N1. RAU90 ART115 N3 NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 64-A/00 DE 2000/04/22. | ||
| Sumário: | I - É de trespasse, e não de promessa de trespasse, o contrato pelo qual uma das partes outorgantes transmitiu à outra, definitivamente, a propriedade de um estabelecimento comercial, sendo irrelevante para esta qualificação jurídica a circunstância de se haver estipulado, como termo suspensivo ou inicial, o pagamento do preço fraccionado no tempo e a entrega do estabelecimento em data posterior à da celebração do contrato. II - A invocação de nulidade por falta de forma desse contrato de trespasse não consubstanciou abuso de direito por parte dos autores, que a arguiram. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |