Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035409 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200301290210862 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART191. | ||
| Sumário: | A residente num barraco implantado em terreno alheio pode autorizar quem bem entender a deslocar-se a esse barraco (pois não pode ser privada de ali receber quem quiser, salvo se estiver proibida, a título legítimo, de o fazer), usando a passagem normal, não podendo o dono do terreno, sem mais, e porque apenas se arroga a propriedade, evitar tal passagem. Não integra assim o crime de introdução em lugar vedado ao público previsto no artigo 191 do Código Penal a conduta do arguido que se deslocou ao referido barraco para prestar cuidados de saúde à respectiva residente e com o consentimento desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |