Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210862
Nº Convencional: JTRP00035409
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200301290210862
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART191.
Sumário: A residente num barraco implantado em terreno alheio pode autorizar quem bem entender a deslocar-se a esse barraco (pois não pode ser privada de ali receber quem quiser, salvo se estiver proibida, a título legítimo, de o fazer), usando a passagem normal, não podendo o dono do terreno, sem mais, e porque apenas se arroga a propriedade, evitar tal passagem.
Não integra assim o crime de introdução em lugar vedado ao público previsto no artigo 191 do Código Penal a conduta do arguido que se deslocou ao referido barraco para prestar cuidados de saúde à respectiva residente e com o consentimento desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: