Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025299 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901279840978 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VOLI PAG11 E ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG418. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG190. AC RP DE 1995/11/15 IN CJ T5 ANOXX PAG255. | ||
| Sumário: | I - Da conjugação dos artigos 71 e 377 n.1 do Código de Processo Penal resulta que o pedido cível formulado em processo penal deve ter sempre como pressuposto a existência dum crime e que, no caso de absolvição, só haverá lugar a indemnização cível se houver responsabilidade civil extracontratual - ilícito civil ou responsabilidade fundada no risco, nos termos do artigo 483 do Código Civil. Não é bastante, assim, como pressuposto, o simples incumprimento de um contrato; como acontece no não pagamento de mútuo por falta de provisão do cheque que a tal se destinava. | ||
| Reclamações: | |||