Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033297 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL PENHORA CITAÇÃO CÔNJUGE OPOSIÇÃO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200203180250131 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG194. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1 ART910. | ||
| Sumário: | I - O artigo 910 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que a autora, cônjuge do executado, citada para a execução nos termos do artigo 825 do mesmo diploma, depois de penhorados bens alegadamente comuns do casal, por não ter deduzido oposição por embargos de terceiro ou requerido a separação de bens, carece de legitimidade para, em acção de reivindicação, defender os seus direitos, meio processual impróprio também para esse efeito. II - Sendo aplicável ao caso o estipulado no artigo 825 n.1, na redacção posterior ao Decreto-Lei n.329-A/95, já que a autora foi citada para a execução após a penhora (ocorrida em 16 de Maio de 1997) sem que nada requeresse, podia a dita penhora incidir sobre bens comuns e a execução prosseguir quanto a eles, como sucedeu. III - Comportando os autos a matéria de facto suficiente, nada obsta ao conhecimento do mérito da causa no saneador. | ||
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| Decisão Texto Integral: |