Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250131
Nº Convencional: JTRP00033297
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
CITAÇÃO
CÔNJUGE
OPOSIÇÃO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP200203180250131
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG194.
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N1 ART910.
Sumário: I - O artigo 910 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que a autora, cônjuge do executado, citada para a execução nos termos do artigo 825 do mesmo diploma, depois de penhorados bens alegadamente comuns do casal, por não ter deduzido oposição por embargos de terceiro ou requerido a separação de bens, carece de legitimidade para, em acção de reivindicação, defender os seus direitos, meio processual impróprio também para esse efeito.
II - Sendo aplicável ao caso o estipulado no artigo 825 n.1, na redacção posterior ao Decreto-Lei n.329-A/95, já que a autora foi citada para a execução após a penhora (ocorrida em 16 de Maio de 1997) sem que nada requeresse, podia a dita penhora incidir sobre bens comuns e a execução prosseguir quanto a eles, como sucedeu.
III - Comportando os autos a matéria de facto suficiente, nada obsta ao conhecimento do mérito da causa no saneador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: