Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310999
Nº Convencional: JTRP00001278
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INFRACçãO LABORAL
INFRACçãO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA DE CAPITAIS PUBLICOS
Nº do Documento: RP199112090310999
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS 1J.
Processo no Tribunal Recorrido: 52/89-1
Data Dec. Recorrida: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
DL 353/88 DE 1988/10/06 ART1.
CONST89 DE 1976/04/02 ART13 N1.
Sumário: Não e de arquivar um processo emergente de contrato de trabalho e de integrar o trabalhador no respectivo posto de trabalho, nos termos do art. 1 al. ii) da L. 23/91, de 04/07 ( amnistia infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos ) por: a) As infracções disciplinares constantes da nota de culpa situam-se em finais de Outubro de 1988, altura em que a empresa era uma sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos. b) A al. ii) do art. 1 da L. 23/91 cria uma situação de favor em beneficio dos trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos em detrimento dos trabalhadores de outras empresas, violadora do principio da igualdade consagrado no art. 13 n. 1 da Constituição.
Reclamações: