Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940248
Nº Convencional: JTRP00025932
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199904289940248
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/96
Data Dec. Recorrida: 11/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP98 ART71 ART377 N1.
CP95 ART129.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Descriminalizada a emissão de cheques sem provisão pré-datados, emitidos para pagamento da compra de veículo pela sociedade de que os arguidos são sócios, apenas esta, e não os arguidos, é responsável pelo respectivo pagamento já que não existindo nenhuma relação contratual ou de outra ordem entre os arguidos e o lesado, estes não responderiam mesmo que não tivesse havido descriminalização.
II - A tal não se opõe o artigo 3 n.4 do Decreto-Lei n.316/97, ao permitir ao lesado requerer o prosseguimento do processo para efeito do julgamento do pedido cível pois entende-se que o que o legislador quis foi que o pedido cível se apreciasse como se não se tivesse extinguido o procedimento criminal.
Reclamações: