Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022276 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO JUDICIAL VENDA INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711109720731 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1439. CCIV66 ART2091. | ||
| Sumário: | I - Só pode ser concedida autorização judicial para venda de bens " exclusivos " do interdito, depois de se proceder à partilha da respectiva herança. II - Mas já pode ser requerida e concedida autorização judicial para a realização de actos a serem praticados por todos os herdeiros em conjunto, nomeadamente a venda de um prédio urbano pertencente à herança a que também tem direito o interdito. | ||
| Reclamações: | |||