Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720731
Nº Convencional: JTRP00022276
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VENDA
INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199711109720731
Data do Acordão: 11/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1439.
CCIV66 ART2091.
Sumário: I - Só pode ser concedida autorização judicial para venda de bens " exclusivos " do interdito, depois de se proceder à partilha da respectiva herança.
II - Mas já pode ser requerida e concedida autorização judicial para a realização de actos a serem praticados por todos os herdeiros em conjunto, nomeadamente a venda de um prédio urbano pertencente
à herança a que também tem direito o interdito.
Reclamações: